- 1 -No Centro Histórico de Mértola é permitida a circulação de veículos:
- a)De residentes devidamente autorizados;
- b)De comerciantes e empresários com atividade instalada no centro histórico devidamente autorizados;
- c)Da CMM, do ICNF e Campo Arqueológico de Mértola e de outras entidades públicas ou privadas de utilidade pública, que se venham a instalar no centro histórico, quando devidamente identificados;
- d)Na prestação de socorro urgente e de polícia;
- e)Para a realização de operações de cargas e descargas e mercadorias para abastecimento de estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e bebidas e alojamento e serviços de entregas domiciliárias;
- f)De recolha de resíduos e limpeza;
- g)Ligeiros de passageiros afetos ao transporte público - por exemplo táxis em serviço ao domicílio;
- h)Motociclos, ciclomotores, triciclos e velocípedes;
- i)Dedicados a iniciativas de carácter relevante, designadamente cultural, religioso, social ou educativo, cuja atividade se desenvolva na zona, mediante autorização prévia e expressa da Câmara Municipal;
- j)De hóspedes das unidades hoteleiras para efeitos de carga ou descarga de bagagens (check in e check out);
- k)De pessoas com mobilidade condicionada, mediante exibição de dístico regulamentar;
- l)De veículos particulares para largar/apanhar passageiros com mobilidade condicionada no acesso a celebrações religiosas, nomeadamente a celebração dominical, funerais, casamentos e outros que decorram na Igreja Matriz de Mértola;
- m)Afetos a atividades de apoio domiciliário (institucional ou de cariz privado) a pessoas idosas e/ou com mobilidade condicionada.
- 2 -A Câmara poderá ainda autorizar, excecionalmente, a entrada de viaturas por motivos de obras ou outros fins, desde que devidamente fundamentados.
- 3 -Os titulares do direito de acesso às zonas de trânsito condicionado previstas neste regulamento não estão dispensados do cumprimento das normas constantes de outros Regulamentos Municipais ou disposições legais vigentes no Código de Estrada.
Artigo 5.º — Exceções de Circulação
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022