- 1 -O acesso de veículos no centro histórico fica condicionado a automóveis ligeiros e pesados, nos termos e demais condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -O estacionamento de veículos na zona de acesso automóvel condicionado efetuar-se-á nos lugares de estacionamento indicados e onde não conste sinalização de proibição para o efeito.
- 3 -É proibido o acesso a veículos com altura superior a 2,5 m;
- 4 -É interdita a circulação de viaturas com largura superior a 2,0 m;
- 5 -Considerando as distintas características de ocupação do centro histórico e a necessidade de assegurar corredores de segurança para veículos de emergência ou socorro médico é proibido estacionar em zonas que impeçam o livre-trânsito de veículos.
- 6 -Nas situações não consideradas no presente regulamento, prevalecem as disposições do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022