- 1 -No Centro Histórico de Mértola é permitido o estacionamento:
- a)A residentes devidamente autorizados nos termos do artigo 7.º-A;
- b)A comerciantes e empresários com atividade instalada no centro histórico devidamente autorizados nos termos do artigo 7.º-A;
- c)À CMM, ICNF e Campo Arqueológico de Mértola e outras entidades públicas ou privadas de utilidade pública, que se venham a instalar no centro histórico;
- d)Motociclos, ciclomotores, triciclos e velocípedes;
- e)De hóspedes das unidades hoteleiras para efeitos de carga ou descarga de bagagens (check in e check out) por períodos não superiores a 15 min;
- f)Veículos dedicados a iniciativas de carácter relevante, designadamente cultural, religioso, social ou educativo, cuja atividade se desenvolva na zona, mediante autorização prévia e expressa da Câmara;
- g)Pessoas com mobilidade condicionada, mediante exibição de dístico regulamentar;
- h)Veículos na prestação de socorro urgente e de polícia;
- i)Os veículos de apoio à realização de obras desde que disponham de atribuição de acesso especial/acesso temporário requerido pelo proprietário do prédio visado.
Artigo 6.º — Estacionamento
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022