- 1 -É possível a atribuição de um dístico de circulação a viaturas de residentes, proprietários, comerciantes ou empresários do centro histórico, a quem não foi conferido o direito de atribuição de segundo dístico de circulação e estacionamento e a residentes, proprietários, comerciantes ou empresários do centro histórico, nos casos em que os edifícios ou frações possuam garagem ou estacionamento em logradouro.
- 2 -A atribuição de dístico de circulação deve ser solicitada mediante apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, anexando documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão.
- 3 -Os serviços municipais no decurso da análise do pedido poderão solicitar documentação/esclarecimentos adicionais no prazo de cinco dias úteis.
- 4 -O requerente deverá ser informado da decisão do requerido no prazo de 15 dias úteis.
- 5 -No caso de indeferimento, o requerente poderá apresentar reclamação nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º-B — Atribuição de dísticos de circulação
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022