- 1 -As atribuições de acesso de circulação e estacionamento são válidas pelo período de um ano, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
- 2 -As atribuições de acesso especial/e de acesso temporário ou apenas circulação são válidos pelo período requerido e autorizado.
Artigo 8.º — Validade das atribuições
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022