- 1 -O funcionamento e utilização dos campos de ténis ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento. Neste estabelecem-se os direitos e deveres dos utentes das instalações, bem como a forma de execução de todos os serviços respectivos.
- 2 -Os danos no decurso das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados, no prazo de oito dias.
- 3 -O valor das taxas de utilização do complexo de campos de ténis será actualizado todos os anos. Caso haja lugar à alteração do valor de qualquer taxa os utentes serão previamente informados de tal ocorrência.
- 4 -Os preços e tarifas em vigor serão aprovados pela Câmara Municipal sob proposta do conselho de administração da ALDESP, E. M.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004