- 1 -A mensalidade poderá ter um valor diferente consoante a idade do aluno, número semanal de lições ou vertente em que está inscrito.
- 2 -A inscrição na Escola Municipal de Ténis (EMT) é referente a um ano lectivo (Setembro a Junho), pelo que o pagamento do último mês (Junho) do ano lectivo será pago em fracções nos meses seguintes ao acto de inscrição, e coincidentes com o início do ano lectivo. Pelo facto, a reserva de inscrição no ano lectivo seguinte ficará garantida e será efectivada mediante o número de vagas na classe pretendida se for realizada nos meses de Maio ou Junho.
- 3 -O pagamento da mensalidade por parte do aluno à Escola Municipal de Ténis (EMT) decorrerá entre o dia 25 do mês anterior e o dia 5 do mês a que respeita o pagamento, podendo este ser efectuado na secretaria e ou recepção do complexo das piscinas municipais no seu horário normal. Para efectuar o pagamento das mensalidades os alunos devem fazer-se acompanhar do cartão de utente.
- 4 -O não cumprimento do pagamento da mensalidade até ao dia 5 do mês, ficará o utente sujeito a um agravamento da taxa, a partir desta data, e no valor de 10% sobre o valor da mensalidade.
Se o pagamento da mensalidade não for cumprido até ao dia limite de 20, o aluno poderá ser retirado da classe.
- 5 -Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade no prazo definido (ponto 3), poderão ficar impossibilitados de frequentar as aulas a partir do dia 5. Esta situação a verificar-se, não obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.
- 6 -Os alunos que tenham desistido da frequência ou tenham sido retirados pela abrangência do ponto 4 das aulas de ténis, não poderão voltar a frequentá-las sem novo processo de inscrição (modalidade renovação).
- 7 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível por nenhuma razão, o reembolso de verba.
- 8 -Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes, salvo por motivos de força maior, mediante a apresentação de um documento formal como prova para ser apreciada pela administração da ALDESP, E. M. As causas previstas para este procedimento são o internamento hospitalar, intervenções cirúrgicas, gravidez problemática em que a prática do ténis seja contra-indicada. Caso essa impossibilidade decorra no último mês (Junho) do ano lectivo devido ao ponto 7 deste artigo, e o aluno já anteriormente tenha efectuado o pagamento, conforme o ponto 2 do mesmo artigo, o valor pago ser-lhe-á creditado no cartão.
- 9 -Os utentes podem optar por outra modalidade de pagamento além da mensal:
Anual - desconto de 10%.
Artigo 27.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004