- 1 -As instituições que recorrem ao aluguer dos campos de ténis, devem possuir um seguro de acidentes pessoais específico referente à actividade em que está englobado.
- 2 -O seguro de acidentes pessoais deve cobrir um montante por morte e invalidez permanente e um montante para despesas médicas.
- 3 -As características do seguro realizado devem constar no contrato de utilização celebrado entre a ALDESP, E. M., e a entidade.
Artigo 37.º
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004