- 1 -O serviço de Teleassistência funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano através de um terminal, fixo ou móvel, onde o Utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz, falar, ser localizado e identificado pelo call centre da Cruz Vermelha Portuguesa, o qual faz a avaliação imediata da situação e dá a resposta mais adequada à situação detectada.
- 2 -O operador do call centre da Cruz Vermelha, após averiguar a razão e as características do alarme pode:
- a)Contactar familiares ou vizinhos de forma a prestarem a devida assistência;
- b)Despoletar a assistência da CVP, dos Bombeiros, da PSP e de outras entidades locais.
- 3 -O contacto entre o operador e o Utente ou a rede informal/formal só é cessado quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009