- 1 -Os candidatos devem apresentar a sua candidatura no Gabinete de Acção Social da Câmara ou noutras entidades designadas para tal efeito.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Ficha de adesão
- b)Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão
- c)Número de Identificação Fiscal/Cartão do Cidadão
- d)Número de Identificação Segurança Social/Cartão do Cidadão
- e)Cartão de Pensionista
- f)Recibo de pensão
- g)Declaração de IRS/Liquidificação de Imposto
- h)Declaração da farmácia com o valor aproximado das despesas mensais em medicação
- i)Outros comprovativos de fonte de receitas e ou despesas
- j)Outros a solicitar.
- 3 -A instrução incompleta do processo é causa de indeferimento liminar do requerimento da candidatura.
- 4 -A apresentação da candidatura por si só não confere o direito à Bolsa de Teleassistência.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009