- 1 -Considera-se rendimento familiar anual ilíquido o somatório dos rendimentos declarados à administração fiscal, no ano anterior à candidatura, pelo conjunto de pessoas que constituem o agregado familiar.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é o resultado da seguinte fórmula:
R = (RA - H - S - P - D) / (12 * N)
em que:
R = Rendimento per capita
RA = Rendimento anual ilíquido
H = Encargos anuais com habitação até ao máximo de (euro) 4750,00
S = Encargos com saúde (retirado o valor do COMPAMID)
P = Encargos com despesas correntes (valor fixo em (euro) 22,00 por elemento do agregado familiar)
D = Outras despesas consideradas
N = Número de elementos do agregado familiar
Artigo 7.º — Rendimento
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009