Discussão pública sobre o Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Ponte de Sor
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normais de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada Comissão, a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, Lei de Bases de Proteção Civil, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto e o artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril.
Noção
A Comissão é um órgão de natureza colegial, consultiva e participativa.
Objetivos
A Comissão tem por objetivos assegurar a articulação entre todas as entidades e instituições de âmbito municipal julgadas imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Presidente da Comissão
O Presidente da Comissão é, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, o presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Competências do Presidente
Compete ao Presidente da Comissão exercer as funções previstas no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este regulamento.
Da Autoridade Municipal de Proteção Civil e sua competência
Comissão Municipal de Proteção Civil, Sua Constituição e Competência
Membros da Comissão
Os membros das entidades que integram a Comissão são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao presidente da Comissão, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
Competências da Comissão
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberações e Quórum
Atas das reuniões
Alterações ao Regulamento
O regulamento da Comissão pode ser alterado por proposta do presidente ou por proposta de pelo menos um terço dos seus membros, a qual terá de ser aprovada por pelo menos dois terços dos seus membros.
Direito Subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias úteis sobre a sua publicitação, nos termos legais.
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