- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado por escrito Anexo V e pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
Artigo 26.º — Contrato de Arrendamento, Duração e Renovação
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020