- 1 -A fiscalização incide, em termos gerais, na verificação da existência de atos lesivos do interesse público, na violação das normas da lei e do presente regulamento e, bem assim, de todos os atos que forem passíveis de consubstanciar contraordenação.
- 2 -A fiscalização incide, especialmente, na verificação da utilização do fogo em conformidade com as normas legais e regularmente vigentes inseridas nas atribuições municipais, não descurando uma ação pedagógica que conduza a uma diminuição dos casos de infrações.
Artigo 47.º — Objeto da Fiscalização
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020