- 1 -Apoio será suspenso, antes do fim do período da concessão ou da renovação, quando se verifique qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- a)Incumprimento do que estiver regulamentado;
- b)Melhoria da situação económica do Agregado Familiar, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do Artigo 5.º;
- c)Prestação de falsas declarações ou omissão de informação essencial à avaliação do agregado Familiar;
- d)Subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado;
- e)O não pagamento da renda ao senhorio;
- f)Outro motivo que a Câmara Municipal considere justificável.
- 2 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, a Câmara Municipal poderá solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentação que entenda necessária para apreciação.
Artigo 59.º — Incumprimento das Condições
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020