- 1 -O pedido de licenciamento é submetido à apreciação técnica pelos serviços municipais competentes destinada a determinar a existência de qualquer fundamento de facto ou de direito que obste ao respectivo deferimento, designadamente através da verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares e ou de normas técnicas gerais e específicas aplicáveis à afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços municipais competentes verificam a regularidade formal do requerimento e, se for esse o caso, indicam quais os elementos complementares a solicitar ao requerente, bem como as entidades a consultar ao abrigo do artigo anterior.
- 3 -A informação prestada pelos serviços municipais na sequência da apreciação técnica efectuada deve concluir pela possibilidade ou não de deferimento do pedido de licenciamento e mencionar todos os elementos de facto e de direito necessários a fundamentar, de forma clara, suficiente e sucinta, a decisão final do procedimento.
Artigo 10.º — Apreciação técnica
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009