- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal de Leiria pode, independentemente de prévia notificação, proceder à remoção de suportes publicitários sempre que tenha havido uma utilização abusiva de espaços de utilização pública.
- 2 -Os proprietários ou titulares de outros direitos sobre locais privados onde foram afixadas ou inscritas mensagens publicitárias em violação do preceituado no presente Regulamento podem destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar e remover os suportes utilizados.
Artigo 23.º — Publicidade abusiva
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009