Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
- a)Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposição destes, quando forem respeitantes a produtos ali fabricados ou comercializados;
- b)Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com a simples indicação de venda, trespasse ou arrendamento;
- c)Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e de outras instituições sem fins lucrativos, desde que relativos à actividade que prosseguem;
- d)Os anúncios não luminosos, não iluminados nem electrónicos destinados à identificação de serviços públicos ou privados de saúde e de profissões liberais, quando especifiquem apenas os titulares, o horário de funcionamento, os contactos e ou a especialização, desde que não esteja afixado qualquer outro suporte publicitário relativo à actividade exercida e esta actividade não seja desenvolvida por uma sociedade comercial;
- e)A identificação da actividade exercida, quando feita no vidro da montra pelo seu interior, em letras sem relevo, coladas ou pintadas e que ocupem uma área máxima de 10 % da área total da montra, desde que no exterior das instalações não esteja afixado qualquer outro tipo de suporte publicitário;
- f)O símbolo oficial de farmácias;
- g)As referências a patrocinadores de actividades promovidas pela Câmara Municipal ou que esta considere de interesse público, desde que o valor do patrocínio seja superior ao valor da taxa que seria aplicável;
- h)A designação do nome do edifício.