A instalação das chapas deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
- a)As chapas devem ser colocadas entre vãos, preferencialmente no alinhamento vertical destes, entre a cota 0,90 metros acima da cota do arruamento e a cota da verga dos vãos, podendo ser colocadas acima da verga desde que a sua altura fique compreendida entre a verga e a parte inferior da varanda do piso acima do térreo;
- b)As chapas não podem ser colocadas de modo tal que ocultem elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas.