A instalação das placas deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
- a)As placas devem ser aplicadas nos paramentos das paredes, podendo, nos casos em que tal se justifique, ser colocadas nos envidraçados superiores dos vãos;
- b)As placas não podem ser colocadas de modo tal que ocultem elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas;
- c)As placas a instalar em arcadas ou galerias não podem ter dimensão superior à largura do vão existente, nem saliência em relação aos pilares ou pano de parede, sendo obrigatória uma distância mínima ao solo de 2,20 metros, devendo garantir-se a existência de um percurso pedonal acessível de acordo com a legislação em vigor.