Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Anúncio ou reclamo luminoso: todo o suporte que emita luz própria;
- b)Anúncio ou reclamo iluminado: todo o suporte sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- c)Anúncio ou reclamo electrónico: todo o sistema computadorizado de emissão de mensagens e imagens e ou possibilidade de ligação a circuitos de televisão e vídeo.