- 1 -O licenciamento de balões com publicidade deve ser precedido de autorização expressa dos titulares de direitos ou das entidades com jurisdição sobre os espaços terrestres e aéreos onde se pretende a sua instalação.
- 2 -Apenas é permitida a utilização de balões suspensos por aeróstato.
Artigo 46.º — Condicionamentos ao licenciamento
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009