- 1 -A publicidade sonora deve respeitar os limites estabelecidos na legislação aplicável a actividades ruidosas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não será permitida a utilização de publicidade sonora entre as 20 horas e as 9 horas do dia seguinte, podendo estes limites ser restringidos ou alargados no acto de licenciamento, desde que no caso concreto se verifiquem circunstâncias que fundadamente o justifiquem.
- 3 -É especialmente proibida a utilização de publicidade sonora por vendedores ambulantes e por feirantes.
Artigo 45.º — Condições de utilização
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009