- 1 -Veículos automóveis, com ou sem reboque, exclusivamente destinados a publicidade:
- a)Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos:
Por ano: (euro) 590,95;
Por mês ou fracção: (euro) 118,19.
- b)Veículos pesados de passageiros, mercadorias ou mistos:
Por ano: (euro) 1181,88;
Por mês ou fracção: (euro) 236,38.
- a)Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos:
- 2 -Veículos de transportes públicos e táxis:
Por m2 ou fracção e por ano: (euro) 70,92;
Por m2 ou fracção e por mês ou fracção: (euro) 14,77.
- 3 -Outros meios de locomoção terrestres:
Por ano: (euro) 177,28;
Por mês ou fracção: (euro) 35,46.
- 4 -Meios aéreos:
Por semana ou fracção: (euro) 295,47;
Por mês: (euro) 886,41.
Artigo 5.º — Veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestres ou aéreos
Vigente desde: 30/07/2009
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