- 1 -Aparelhos de emissão sonora instalados em local fixo:
Por cada local de emissão e por semana ou fracção: (euro) 14,77;
Por cada local de emissão e por mês: (euro) 47,27.
- 2 -Aparelhos de emissão sonora instalados em viaturas ou reboques:
Por dia ou fracção: (euro) 106,36.
Artigo 6.º — Publicidade sonora
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009