- 1 -Nos casos em que o suporte publicitário for apenas mensurável em medidas lineares:
Por metro linear ou fracção e por semana ou fracção: (euro) 1,48;
Por metro linear ou fracção e por mês: (euro) 4,73;
Por metro linear ou fracção e por ano: (euro) 26,60.
- 2 -Nos casos de suportes publicitários não mensuráveis por qualquer das formas referidas nos artigos anteriores e no número anterior:
Por semana ou fracção: (euro) 1,78;
Por mês: (euro) 5,91;
Por ano: (euro) 29,55.
ANEXO II
Modelo da Chapa a que se refere o artigo 25.º, alínea e)
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo do Alvará a que se refere o artigo 13.º, n.º 1
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo do Averbamento a que se refere o artigo 13.º, n.º 1
(ver documento original)
202098681
Artigo 8.º — Outros suportes publicitários
Vigente desde: 30/07/2009
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