Aos feirantes, para além de outros, assiste-lhes o direito de:
- a)Utilizar, da forma mais conveniente à sua actividade, o espaço que lhe seja atribuído sem outros limites que não sejam os impostos por lei, pelo presente Regulamento ou por outras normas legais;
- b)Aceder ao interior do recinto das feiras e mercados com as suas viaturas de transporte de mercadorias, nas condições estabelecidas pelo presente Regulamento;
- c)Obter o apoio do pessoal em serviço nas feiras e mercados, em assuntos com elas relacionados;
- d)Apresentar ao presidente da Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à organização, disciplina e funcionamento das feiras e mercados, a quem competirá decidir as mesmas;
- e)Utilizar as instalações sanitárias, junto ao recinto das feiras e mercados, a eles destinadas;
- f)Utilizar outras infra-estruturas que sejam disponibilizadas para a actividade das feiras e mercados.