- 1 -Cada espaço de venda é atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse por parte do feirante, devidamente publicitado pela Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição efectiva dos espaços de venda depende de despacho do presidente da Câmara Municipal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- a)Impresso a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Bilhete de identidade;
- c)Cartão de contribuinte;
- d)Cartão de feirante.
- 3 -A atribuição dos lugares de venda será objecto de registo por parte da Câmara Municipal.
- 4 -Serão colocados a sorteio todos os espaços de venda cuja taxa de ocupação não seja liquidada na data prevista no artigo 20.º
Artigo 18.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/07/2009