- 1 -Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A tudo o que for omisso no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009