À emissão, validade e renovação do cartão de feirante é aplicável o disposto nos n.os 1 a 7 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 29.º Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março.
Artigo 9.º — Emissão, validade e renovação do cartão de feirante
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009