- 1 -O Código de Ética e Conduta aplica-se:
- a)Ao/À Presidente e aos/às Vereadores/as da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
- b)Aos membros dos gabinetes de apoio à Presidência e Vereação;
- c)Aos/Às titulares de cargos dirigentes.
- d)A todas as pessoas que exercem funções no Município de Arcos de Valdevez, independentemente da natureza das funções exercidas, do posicionamento hierárquico e/ou funcional, bem como do respetivo vínculo jurídico.
- e)A todas as relações no âmbito da atividade do Município, quer esta se desenvolva no horário de trabalho normal ou fora dele, independentemente do local, quer estas se realizem presencial ou remotamente.
- 2 -A aplicação do presente Código de Ética e Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, ou grupos profissionais.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023