Todas as pessoas sujeitas a este Código, devem atuar de acordo com os seguintes princípios éticos:
- a)Serviço Público - Servir em exclusivo a comunidade e a população, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- b)Legalidade - atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
- c)Justiça e imparcialidade - Tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos e cidadãs, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
- d)Igualdade - Não beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa em função da sua ascendência, sexo, idade, raça, orientação sexual, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
- e)Proporcionalidade - No exercício da sua atividade, exigir apenas aos/às cidadãos/ãs o indispensável à realização da atividade administrativa;
- f)Colaboração e boa-fé - No exercício da sua atividade, colaborar com os/as cidadãos/ãs segundo o princípio de boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa, por forma a não criar obstáculos ou dificuldades injustificáveis;
- g)Informação e qualidade - Prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e da forma mais completa, verdadeira, objetiva e rápida possível;
- h)Lealdade - No exercício da sua atividade, agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, quer com as pessoas e entidades públicas e privadas, com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas;
- i)Integridade - Reger-se segundo critérios de honestidade pessoal, de integridade de caráter e profissional;
- j)Competência e responsabilidade - Agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na sua valorização profissional, e no cumprimento rigoroso da sua missão.