- 1 -Exceto os veículos de representação, os veículos municipais só podem circular na área do Município de Baião, na área da NUT III do Tâmega (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canavezes, Celorico de Basto, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende), e nos restantes do distrito do Porto, salvo autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O uso de veículos municipais no estrangeiro só pode ocorrer com autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º — Deslocações
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024