- 1 -Os veículos municipais são reabastecidos de combustível nos postos de abastecimento através de cartões de frota atribuídos especificamente a cada viatura, podendo, neste caso, as viaturas ser abastecidas em qualquer posto de abastecimento da empresa contratada.
- 2 -Os cartões a que se refere o número anterior podem ser solicitados na USMOT e devem, cada um deles, conter a indicação da matrícula do veículo a que respeitam.
- 3 -O reabastecimento pago em dinheiro só é permitido em casos excecionais, quando urgentes e imperiosas circunstâncias o exijam, devendo quem o fizer sujeitar o documento comprovativo dessa despesa, emitida com os dados do Município de Baião acompanhado da respetiva justificação, a autorização para efeitos de registo do compromisso.
- 4 -Os veículos elétricos por norma são carregados nos postos de carregamento internos do Município. Caso seja necessário carregar nos postos públicos, cada viatura tem um cartão atribuído, que deve ser utilizado para o efeito.
Artigo 15.º — Abastecimento
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024