Em caso de acidente de viação deve ser adotado o seguinte procedimento:
- 1 -Quando o acidente envolver outro ou outros veículos, o condutor deverá, se tal for possível, proceder ao correto preenchimento da declaração amigável de acidente automóvel para efeitos de seguro, declaração essa que deverá ser entregue, no mais curto espaço de tempo possível, na USMOT.
- 2 -Caso não seja possível, por qualquer razão, o preenchimento da declaração a que se refere o número anterior, o condutor deverá chamar as autoridades policiais competentes, para que seja levantado o respetivo auto, e deverá recolher todos os dados referentes ao outro ou aos outros veículos intervenientes no acidente (matrícula, marca, modelo, nome do condutor, número da sua carta de condução, companhia de seguros em que o veículo está segurado e número da respetiva apólice), assim como a identificação das testemunhas do acidente, se as houver.
- 3 -Para além da situação prevista no número anterior, o condutor deverá solicitar a intervenção das autoridades policiais competentes sempre que:
- a)O condutor de qualquer outra viatura interveniente no acidente não apresente, no momento, a sua carta de condução e os demais documentos necessários à sua identificação, bem como a documentação respeitante ao veículo, incluindo o comprovativo da validade da apólice do respetivo seguro;
- b)O condutor de qualquer outra viatura interveniente no acidente se ponha em fuga ou manifeste um comportamento aparentemente indiciador de que se encontra sob o efeito de álcool, de estupefacientes ou de outras substâncias psicotrópicas;
- c)Do acidente resultem danos corporais ou danos materiais graves;
- d)A outra ou uma das outras viaturas envolvidas no acidente tenham matrícula estrangeira.
- 4 -No caso de o outro veículo se pôr em fuga, o condutor deverá procurar anotar a matrícula, a marca, o modelo e a cor da viatura.