- 1 -Sempre que ocorra um acidente com uma viatura municipal, será instaurado pela USMOT um processo de averiguação sumária, com vista a apurar as circunstâncias do sinistro, a extensão dos danos e a identificação e o grau de responsabilidade do condutor e, se for o caso, dos terceiros envolvidos.
- 2 -O processo de averiguação deverá ficar concluído no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Após conclusão do relatório final do processo de averiguação a que se refere o número anterior, a USMOT deverá submetê-lo, de imediato, a apreciação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, que poderá ordenar o seu arquivamento ou determinar a instauração de um procedimento disciplinar ao condutor, caso isso se justifique.
Artigo 18.º — Averiguação sumária
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024