- 1 -Qualquer furto ou roubo de um veículo municipal deverá ser imediatamente comunicado, através da forma mais rápida possível, nomeadamente por via telefónica, à USMOT, para que sejam rapidamente tomadas as devidas diligências legais.
- 2 -Em qualquer caso, a participação dos furtos ou roubos de viaturas municipais deverá ser confirmada no prazo máximo de 24 horas, através de documento escrito e assinado pelo responsável do veículo.
- 3 -Do documento a que se refere o número anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação de veículo;
- b)Identificação do responsável pelo veículo;
- c)Dia e hora em que se verificou ou foi detetada a ocorrência;
- d)Local onde a viatura foi furtada ou roubada;
- e)Identificação de testemunhas da ocorrência, se as houver;
- f)Quaisquer outras informações consideradas úteis ou necessárias para o apuramento dos factos e para a localização do veículo.
- 4 -Se o furto ou roubo da viatura municipal ocorrer quando os serviços da Câmara Municipal estiverem encerrados, o condutor deverá imediatamente participar a ocorrência às autoridades policiais competentes.
Artigo 19.º — Furto ou roubo de veículo municipal
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024