As coimas, multas e outras sanções acessórias por infração ao Código da Estrada ou a outras disposições legais aplicáveis são imputadas pessoal e exclusivamente aos motoristas e condutores dos veículos municipais, salvo se as matérias são da responsabilidade da USMOT conforme o articulado neste regulamento.
Artigo 20.º — Coimas, Multas e outras sanções
Vigente desde: 20/06/2024
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