- 1 -A utilização de viaturas pode ser cedida, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, a:
- a)Instituições de utilidade pública, associações culturais, desportivas, recreativas, humanitárias e de assistência;
- b)Agrupamento de Escolas do concelho de Baião;
- c)Juntas de freguesia do concelho de Baião;
- d)Outras entidades com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos, com iniciativas de interesse sociocultural ou desportivo.
- 2 -A gestão deste serviço compete, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, à Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes.
Artigo 23.º — Cedência de viaturas com condutor a entidades externas
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024