- 1 -A cedência de viaturas municipais deve ser solicitada mediante requerimento ou através de pedido eletrónico para o email geral do Município dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, o qual deverá ser entregue ou submetido, preferencialmente, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à data pretendida para a sua utilização.
- 2 -Nos pedidos constarão obrigatoriamente, sob cominação de indeferimento, os seguintes elementos:
- a)Identificação e morada ou sede da entidade requerente;
- b)Objetivo da deslocação;
- c)Número de pessoas a transportar e respetivo escalão etário;
- d)Identificação do responsável pela deslocação, ou vigilante, de acordo com as normas em vigor, designadamente as relativas ao transporte coletivo de crianças;
- e)Percurso da viagem;
- f)Dia, hora e local da partida;
- g)Dia e hora de regresso.
- 3 -Em casos excecionais poderão ser considerados pedidos com prazo inferior ao estabelecido no n.º 1, mediante apresentação da respetiva justificação, havendo, porém, sujeição ao não cumprimento das prioridades a que alude o artigo seguinte, ou possibilidade de indeferimento por indisponibilidade de viatura ou impossibilidade de serviço.
- 4 -Os pedidos de marcação só podem ser alterados até cinco dias úteis antes da data prevista para a respetiva utilização, salvo motivos de força maior devidamente comprovados.
Artigo 24.º — Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024