- 1 -O Município de Baião obriga -se a prestar um serviço de qualidade, a respeitar todas as normas de segurança em vigor e a cumprir escrupulosamente o presente regulamento.
- 2 -São da responsabilidade do motorista, nomeadamente:
- a)Verificar a lotação da viatura, assegurando que a mesma é conforme à legislação em vigor;
- b)Fornecer ao serviço responsável pela gestão da frota municipal o relatório do serviço prestado, segundo modelo aprovado por este;
- c)Garantir a segurança e o conforto dos passageiros.
- 3 -São da responsabilidade da entidade utilizadora externa, nomeadamente:
- a)A apresentação da declaração constante do Anexo III ao presente regulamento, devidamente preenchida e assinada, antes do início da viagem, sempre que o transporte seja para crianças com idades inferiores a 16 anos e em viaturas com lotação superior a 9 lugares;
- b)Zelar por uma boa conduta social dos passageiros e pelo bom estado geral do interior da viatura, incluindo a limpeza e a conservação do interior da mesma, sendo responsável, perante o município, pelo ressarcimento de todos os danos apurados no final de cada viagem, sem prejuízo de outras sanções acessórias, designadamente a suspensão por período a designar da utilização das viaturas municipais;
- c)O cumprimento dos horários previstos para a deslocação.
Artigo 27.º — Obrigações
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024