- 1 -O Município de Baião procede ao tratamento dos dados pessoais dos condutores dos veículos municipais, nos termos deste Regulamento, para efeitos de gestão da frota municipal, podendo esse tratamento ser realizado por sistemas manuais ou automatizados, com base na gestão do relacionamento contratual, cumprimento de obrigações legais ou prossecução de interesses legítimos de segurança de pessoas e de bens.
- 2 -O Município de Baião tem um compromisso de conformidade com as normas jurídicas de proteção de dados pessoais, estando a política de privacidade disponível na página web em www.cm-baiao.pt ou presencialmente, em qualquer balcão de atendimento.
- 3 -Todos os colaboradores do Município de Baião ou terceiros condutores dos veículos municipais podem exercer os seus direitos de informação, de reclamação ou de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, através de pedido de exercício desses direitos formulado ao Encarregado de Proteção de Dados através do e-mail [email protected] ou presencialmente.
- 4 -Em caso de ocorrência de incidentes de violação de dados, qualquer interessado, colaborador do Município de Baião, ou titular dos dados, pode comunicar esse incidente ao Encarregado de Proteção de Dados através do e-mail [email protected] ou presencialmente.
- 5 -Os titulares dos dados têm ainda o direito a apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo, devendo, nesta situação, contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 30.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024