- 1 -Salvo em relação às viaturas de representação, o levantamento e a entrega, depois da utilização, de todos os veículos deve ser feito nas instalações do armazém e oficina da Câmara Municipal.
- 2 -Quando se justifique, o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, poderá autorizar um procedimento diferente, desde que estejam garantidas todas as condições de segurança dos veículos.
Artigo 5.º — Levantamento e Recolha de veículos
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024