Para efeitos do disposto no presente Regulamento, as viaturas municipais classificam-se nos seguintes tipos funcionais:
- a)Ciclomotores.
- b)Ligeiros, que se subdividem em:
- I)Passageiros;
- II)Mercadorias;
- c)Pesados, que se subdividem em:
- I)Passageiros;
- II)Mercadorias;
- d)Especiais.