Compete ao CMJ:
- a)Emitir pareceres, a pedido de órgãos municipais e no prazo por eles fixado, mas nunca inferior a 10 dias, relativo a políticas de juventude, projectos e programas na área da juventude;
- b)Apresentar propostas ou sugestões ao presidente da CME, bem como a qualquer órgão autárquico, sobre quaisquer actividades ou assuntos;
- c)Dar parecer sobre o plano anual e relatório de actividades da Câmara Municipal do Entroncamento, na área da juventude;
- d)Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno.