- 1 -O CMJ reúne em sessões ordinárias três vezes por ano, mas obrigatoriamente no mês de Outubro, para definir o plano de actividades para o ano seguinte.
- 2 -O CMJ pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente da CME, ou por solicitação de mais de metade dos elementos do CMJ.
Artigo 7.º — Sessões ordinárias e extraordinárias
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004