Da escritura pública de compra e venda constará obrigatoriamente:
- a)A identificação do lote;
- b)O tipo de indústria, comércio e/ou serviço a instalar;
- c)Plano previsional de concretização do investimento;
- d)A proibição da utilização do lote para fim diverso do acordado;
- e)A proibição de transmissão do lote e das instalações sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- f)A sujeição do contrato às regras e critérios vertidos no presente regulamento;
- g)O registo do ónus de inalienabilidade;
- h)A cláusula resolutiva prevista no n.º 1 do artigo 20.º