Na data do acordo inicial poderá ser outorgado contrato-promessa de compra e venda do lote, do qual constarão obrigatoriamente:
- a)A identificação do lote;
- b)O tipo de indústria, comércio e/ou serviço a instalar;
- c)Plano previsional de concretização do investimento;
- d)O número, prazo e montantes das prestações acordados, que serão sempre entregues a título de sinal e início de pagamento, quando aplicável;
- e)A proibição de transmissão ou cedência a qualquer título do lote de terreno ou da posição contratual sem autorização da Câmara Municipal;
- f)O prazo para a realização da escritura pública;
- g)A sujeição do contrato às regras e critérios vertidos no presente regulamento.