- 1 -São causas de resolução do contrato:
- a)A alienação ou oneração dos lotes em contravenção com o disposto no artigo 11.º;
- b)O não cumprimento dos prazos ou suas prorrogações estabelecidos nos termos dos artigos 18.º e 19.º do presente regulamento;
- c)A utilização do lote ou lotes adquiridos ou as instalações para fim diverso do previsto, sem autorização expressa da Câmara Municipal.
- 2 -Salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado perante a Câmara Municipal e por esta aceite, o não cumprimento das normas do número anterior implica a imediata resolução do contrato, revertendo para o Município o lote de terreno, as construções e/ou benfeitorias nele existentes.
- 3 -O valor a pagar pela reversão do lote de terreno à posse e titularidade do Município de S. João da Pesqueira, corresponde a 75 % do preço pago à autarquia pela compra do lote.
- 4 -No caso de existirem construções ou benfeitorias efetuadas no lote de terreno, objeto de reversão, ao preço mencionado no número anterior, acrescerá o valor que vier a ser fixado por uma comissão de avaliação composta por três peritos, sendo um nomeado por parte da Câmara Municipal, outro pelo proprietário do lote e o terceiro de comum acordo por ambas as partes.
- 5 -A resolução do contrato de compra e venda verifica-se pela comunicação, por escrito, da Câmara Municipal ao proprietário.
- 6 -A cláusula resolutiva prevista no n.º 1 deverá constar expressamente da escritura de compra e venda e sujeita a registo.
Artigo 20.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024