- 1 -As unidades a instalar deverão respeitar a legislação específica relativa à qualidade da água, ar e ruído.
- 2 -Deverá ainda ser respeitada a legislação relativa aos óleos usados, sendo proibida a sua eliminação por processos de queima que provoquem poluição atmosférica acima dos níveis estabelecidos, bem como o seu lançamento no solo, linhas de água ou rede de esgotos.
- 3 -Será da responsabilidade das unidades a instalar a recolha, o tratamento e o controlo de todos os resíduos sólidos industriais, dos efluentes líquidos ou gasosos, bem como a eliminação de cheiros, ruídos e outras formas de degradação.
Artigo 21.º — Condições ambientais
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024